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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO VI — DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA › Seção III — Da Transparência e da Integração de Dados e Informações

Art. 35 da Lei 13.675/2018

É instituído o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), com a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas com:

I - segurança pública e defesa social;

II - sistema prisional e execução penal;

III - rastreabilidade de armas e munições;

IV - banco de dados de perfil genético e digitais;

V - enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.

VI - enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.899, de 17/6/2024)

Parágrafo único. Para fins de ampliação da integração dos dados e informações relacionados ao disposto no inciso VI do caput deste artigo, será garantida a interoperabilidade, no que couber, do Sinesp com o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, de que trata a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, observadas as restrições de publicidade disciplinadas na legislação. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.899, de 17/6/2024)

Entenda o Art. 35

Institui o Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas), que armazena e integra dados para políticas de segurança pública, sistema prisional, rastreamento de armas, perfil genético e digitais, tráfico de drogas e violência doméstica contra a mulher.

O que mais cai na prova

  • Áreas: segurança pública, prisional, armas e munições, perfil genético e digitais, drogas e violência contra a mulher.
  • Interoperabilidade com o Registro Unificado de Dados sobre Violência contra as Mulheres.
Pegadinha comum

Dizer que o Sinesp é gerido pelo Sisbin (agência de inteligência).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 35

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.