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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO VIII — DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

Art. 139 da Lei 14.133/2021

A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

I – assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

II – ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

III – execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

IV – retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

§ 1º A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

§ 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do ministro de Estado, do secretário estadual ou do secretário municipal competente, conforme o caso.

Entenda o Art. 139

Quando a Administração Pública encerra um contrato unilateralmente por culpa do contratado, ela pode tomar medidas imediatas para garantir que o serviço não pare. Isso inclui assumir o controle do objeto, utilizar os equipamentos e pessoal da empresa, executar a garantia e reter pagamentos para cobrir prejuízos.

O que mais cai na prova

  • A assunção do objeto e a ocupação das instalações são medidas facultativas, ficando a critério da Administração.
  • A ocupação de instalações e pessoal exige autorização expressa de autoridade superior, como ministro ou secretário.
  • A garantia contratual pode ser usada para pagar multas, prejuízos e até encargos trabalhistas e previdenciários.
  • A retenção de créditos é limitada ao valor dos prejuízos causados e das multas aplicadas.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a ocupação das instalações e do pessoal independe de autorização, quando na verdade o parágrafo 2º exige autorização expressa de ministro ou secretário.

Na prática

Uma empresa de limpeza abandona o posto de trabalho em um hospital público; a Administração, ao rescindir o contrato, assume imediatamente o local e utiliza os equipamentos que já estavam lá para não deixar o hospital sem higienização.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 139

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.