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Lei 14.133/2021 · TÍTULO IV — DAS IRREGULARIDADES › CAPÍTULO III — DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

Art. 170 da Lei 14.133/2021

Os órgãos de controle adotarão, na fiscalização dos atos previstos nesta Lei, critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e considerarão as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação, observado o disposto no § 3º do art. 169 desta Lei.

§ 1º As razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis deverão ser encaminhadas aos órgãos de controle até a conclusão da fase de instrução do processo e não poderão ser desentranhadas dos autos.

§ 2º A omissão na prestação das informações não impedirá as deliberações dos órgãos de controle nem retardará a aplicação de qualquer de seus prazos de tramitação e de deliberação.

§ 3º Os órgãos de controle desconsiderarão os documentos impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

§ 4º Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei.

Entenda o Art. 170

Os órgãos de controle devem fiscalizar as licitações com base em critérios de risco, relevância e impacto, analisando sempre as justificativas apresentadas pelos gestores. A omissão de informações pelos órgãos fiscalizados não trava o processo, e documentos inúteis ou protelatórios serão descartados. Além disso, qualquer cidadão ou empresa pode denunciar irregularidades aos órgãos de controle ou tribunais de contas.

O que mais cai na prova

  • A fiscalização deve observar critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco.
  • As razões dos órgãos devem ser enviadas até o fim da instrução e não podem ser retiradas dos autos.
  • A falta de informações não suspende os prazos ou as deliberações dos órgãos de controle.
  • Qualquer licitante ou pessoa física/jurídica possui legitimidade para representar contra irregularidades.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a omissão de informações pelos órgãos fiscalizados suspende os prazos de tramitação do controle, o que é falso, pois o processo segue normalmente.

Na prática

Uma empresa que participou de uma licitação percebe um direcionamento no edital e envia uma representação ao Tribunal de Contas para denunciar a irregularidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 170

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.