Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 14.133/2021 · TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS › CAPÍTULO I — DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Art. 176 da Lei 14.133/2021

Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:

I – dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;

II – da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei;

III – das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.

Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão:

I – publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;

II – disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.

Entenda o Art. 176

Municípios com até 20 mil habitantes têm 6 anos, contados da publicação da lei (1º/4/2021), para cumprir as regras de gestão por competências (arts. 7º e 8º), a licitação eletrônica obrigatória e a divulgação em sítio oficial. Enquanto não usarem o PNCP, publicam em diário oficial (admitido extrato) e disponibilizam os documentos fisicamente, sem cobrança além do custo de reprodução.

O que mais cai na prova

  • Até 20 mil habitantes: 6 anos de transição.
  • Prazo até abril de 2027.
  • Sem PNCP: diário oficial e versão física gratuita.
Pegadinha comum

Dizer que o prazo de transição vale para municípios com até 50 mil habitantes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 176

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.