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Lei 14.133/2021 · TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS › CAPÍTULO II — DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 177 da Lei 14.133/2021

O caput do art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

“Art. 1.048..........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IV – em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal.

..................................................................................................................................” (NR)

Entenda o Art. 177

Este artigo altera o Código de Processo Civil para incluir uma nova hipótese de prioridade na tramitação de processos judiciais. Agora, processos que tratam de normas gerais de licitação e contratação pública devem ter prioridade de julgamento.

O que mais cai na prova

  • A prioridade de tramitação é aplicada a processos que discutem normas gerais de licitação e contratação.
  • O fundamento para essa prioridade está na competência da União para legislar sobre normas gerais, conforme a Constituição Federal.
  • A alteração foi feita diretamente no artigo 1.048 do Código de Processo Civil.
Pegadinha comum

A banca pode afirmar que a prioridade se aplica a qualquer processo de licitação, quando, na verdade, o texto exige que a discussão envolva especificamente as normas gerais de licitação e contratação.

Na prática

Uma empresa entra com uma ação judicial questionando a constitucionalidade de uma regra de licitação prevista na Lei 14.133/2021; esse processo terá prioridade de tramitação perante o juízo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 177

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.