Art. 177 da Lei 14.133/2021
O caput do art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 1.048..........................................................................................................................
.............................................................................................................................................
IV – em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal.
..................................................................................................................................” (NR)