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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO II — DA FASE PREPARATÓRIA › Seção IV — Disposições Setoriais › Subseção III — Dos Serviços em Geral

Art. 49 da Lei 14.133/2021

A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando:

I – o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e

II – a múltipla execução for conveniente para atender à Administração.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Administração deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada um dos contratados.

Entenda o Art. 49

A Administração Pública tem a possibilidade de contratar várias empresas para realizar o mesmo tipo de serviço, desde que isso seja justificado e não prejudique a economia de escala. Essa medida é permitida quando o serviço permite execução simultânea e quando for vantajoso para o órgão público. Caso opte por essa estratégia, o gestor deve fiscalizar cada contrato de forma individualizada.

O que mais cai na prova

  • A contratação múltipla é uma faculdade da Administração, exigindo sempre justificativa expressa.
  • A economia de escala não pode ser perdida com a divisão do objeto entre várias empresas.
  • O objeto deve permitir a execução concorrente e simultânea para que a medida seja válida.
  • A Administração tem o dever de manter o controle individualizado da execução de cada contrato.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o termo 'poderá' (faculdade) por 'deverá' (obrigação) ao tratar da contratação de múltiplas empresas, ou afirmar que o controle da execução pode ser feito de forma global, quando a lei exige controle individualizado.

Na prática

Um órgão público contrata duas empresas de limpeza diferentes para atuar em prédios distintos do mesmo complexo administrativo, mantendo fiscais específicos para acompanhar o desempenho de cada uma separadamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 49

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.