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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO II — DA FASE PREPARATÓRIA › Seção IV — Disposições Setoriais › Subseção III — Dos Serviços em Geral

Art. 50 da Lei 14.133/2021

Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deverá apresentar, quando solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:

I – registro de ponto;

II – recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;

III – comprovante de depósito do FGTS;

IV – recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;

V – recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;

VI – recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.

Entenda o Art. 50

Este artigo estabelece que, em contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, a empresa contratada deve comprovar o pagamento de encargos trabalhistas e do FGTS sempre que a Administração Pública solicitar. Essa medida visa garantir que os direitos dos funcionários envolvidos no contrato estejam sendo respeitados. O descumprimento dessa exigência sujeita a empresa ao pagamento de multa.

O que mais cai na prova

  • A exigência aplica-se especificamente aos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
  • A comprovação deve ser feita sempre que a Administração solicitar, não sendo um ato automático ou periódico fixo.
  • O descumprimento da apresentação dos documentos gera a aplicação de multa para a contratada.
  • A lista de documentos inclui itens como registro de ponto, recibos de salários, FGTS, férias, vale-transporte e vale-alimentação.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar a obrigatoriedade de apresentação 'quando solicitado pela Administração' por uma exigência de entrega mensal automática ou por iniciativa própria da empresa, ou ainda confundir o regime de dedicação exclusiva com contratos de serviços comuns.

Na prática

Um órgão público suspeita de irregularidades em uma empresa de limpeza terceirizada e solicita os recibos de pagamento de férias e o comprovante de FGTS dos funcionários; a empresa é obrigada a apresentar esses documentos sob pena de multa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 50

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.