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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO III — DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

Art. 54 da Lei 14.133/2021

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A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§ 1º (VETADO)

§ 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim.

§ 3º Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio referido no § 2º deste artigo, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos.

Entenda o Art. 54

O artigo estabelece que a divulgação do edital de licitação deve ser feita obrigatoriamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Além dessa obrigação, o órgão pode optar por publicar o edital em seu próprio site oficial ou enviar diretamente aos interessados cadastrados. Após a homologação, todos os documentos da fase preparatória que não estavam no edital também devem ser disponibilizados no PNCP.

O que mais cai na prova

  • A divulgação no PNCP é obrigatória para o inteiro teor do edital e seus anexos.
  • A publicação em sítios eletrônicos próprios do ente federativo é facultativa.
  • Documentos da fase preparatória que não integraram o edital devem ser publicados no PNCP após a homologação.
  • A divulgação direta a interessados cadastrados é uma possibilidade permitida, mas não obrigatória.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o termo 'facultada' por 'obrigatória' ao se referirem à divulgação em sítios eletrônicos dos entes federativos, ou afirmam que a divulgação no PNCP é opcional.

Na prática

Uma prefeitura publica o edital no PNCP e, adicionalmente, decide disponibilizá-lo também no site oficial da Secretaria de Obras para facilitar o acesso local.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 54

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 52 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 53 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.