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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO VI — DA HABILITAÇÃO

Art. 62 da Lei 14.133/2021

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A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I – jurídica;

II – técnica;

III – fiscal, social e trabalhista;

IV – econômico-financeira.

Entenda o Art. 62

A habilitação é a etapa da licitação onde a administração pública confere se a empresa possui condições reais de cumprir o contrato. Ela é dividida em quatro pilares: capacidade jurídica, técnica, fiscal/trabalhista e financeira.

O que mais cai na prova

  • A habilitação serve para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
  • A fase de habilitação é composta por quatro modalidades obrigatórias: jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira.
  • O objetivo central é verificar se o licitante possui os documentos necessários e suficientes para a contratação.
Pegadinha comum

As bancas costumam inventar modalidades de habilitação que não existem na lei, como 'habilitação administrativa' ou 'habilitação de idoneidade', para confundir o candidato.

Na prática

Uma empresa que deseja construir uma ponte precisa provar, na fase de habilitação técnica, que já realizou obras similares anteriormente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 62

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 60 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Agente de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.