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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO VII — DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

Art. 71 da Lei 14.133/2021

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Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I – determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II – revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III – proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV – adjudicar o objeto e homologar a licitação.

§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.

Entenda o Art. 71

Após a conclusão das fases de julgamento e habilitação e o fim dos recursos, o processo vai para a autoridade superior. Ela tem o poder de corrigir erros, cancelar a licitação por conveniência, anular por ilegalidade ou finalizar o processo com a adjudicação e homologação.

O que mais cai na prova

  • A autoridade superior pode determinar o retorno dos autos para sanar irregularidades.
  • A revogação exige motivo de conveniência e oportunidade, enquanto a anulação exige ilegalidade insanável.
  • A revogação deve ser baseada em fato superveniente devidamente comprovado.
  • Em casos de anulação ou revogação, é obrigatório garantir a prévia manifestação dos interessados.
  • A anulação torna sem efeito os atos subsequentes que dependam dos atos viciados.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o motivo da revogação (conveniência e oportunidade) pelo motivo da anulação (ilegalidade), ou afirmar que a autoridade pode revogar sem a necessidade de fato superveniente.

Na prática

Após o julgamento, a autoridade superior percebe que houve um erro formal no edital que pode ser corrigido; ela então determina o retorno dos autos para o saneamento dessa irregularidade antes de homologar o certame.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 71

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 63 · Polícia Federal 2025 — Administrador (Cargo 1)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.