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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO VI — DA HABILITAÇÃO

Art. 70 da Lei 14.133/2021

A documentação referida neste Capítulo poderá ser:

I – apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;

II – substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;

III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Parágrafo único. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal.

Entenda o Art. 70

Este artigo define como os documentos de habilitação podem ser apresentados em uma licitação. Ele permite o uso de originais ou cópias, a substituição por registros cadastrais oficiais e estabelece situações em que a documentação pode ser dispensada. Empresas estrangeiras sem sede no Brasil possuem regra específica para comprovação documental.

O que mais cai na prova

  • A documentação pode ser apresentada em original, cópia ou outro meio admitido pela Administração.
  • O registro cadastral substitui documentos apenas se houver previsão no edital e obediência à lei.
  • A dispensa de documentos ocorre em compras de valor inferior a 1/4 do limite de dispensa de licitação.
  • Produtos para pesquisa e desenvolvimento têm dispensa de documentos até o limite de R$ 300.000,00.
  • Empresas estrangeiras sem funcionamento no País devem seguir regulamento do Executivo federal para apresentar documentos equivalentes.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o valor de 1/4 do limite de dispensa por valores inteiros ou confundir a dispensa de documentos com a dispensa de licitação, além de inverter a obrigatoriedade de apresentação de documentos equivalentes por empresas estrangeiras.

Na prática

Uma prefeitura realiza uma compra de pequeno valor, inferior a 1/4 do limite legal, e dispensa o fornecedor de apresentar toda a documentação de habilitação prevista no edital, conforme permite o inciso III.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 70

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.