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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO X — DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES › Seção V — Do Sistema de Registro de Preços

Art. 83 da Lei 14.133/2021

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Entenda o Art. 83

O Sistema de Registro de Preços garante que o fornecedor mantenha os preços e condições ofertados, mas não cria uma obrigação automática de compra para o órgão público. A Administração pode optar por realizar uma nova licitação específica para o mesmo objeto, desde que apresente uma justificativa formal para isso.

O que mais cai na prova

  • O registro de preços gera um compromisso de fornecimento para o particular.
  • A Administração não é obrigada a contratar com quem teve o preço registrado.
  • É permitido realizar licitação específica para o objeto registrado.
  • A decisão de não contratar e abrir nova licitação exige motivação expressa.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a existência de preços registrados obriga a Administração a contratar, o que é falso, pois a contratação é facultativa.

Na prática

Um órgão registrou o preço de papel A4, mas, antes da compra, encontrou uma nova tecnologia de impressão que exige um tipo de papel diferente, justificando a abertura de uma nova licitação específica.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 83

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.