Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO X — DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES › Seção V — Do Sistema de Registro de Preços

Art. 84 da Lei 14.133/2021

1

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

Entenda o Art. 84

O artigo define que a ata de registro de preços tem validade inicial de um ano. Esse prazo pode ser estendido por mais um ano, desde que a administração comprove que os preços continuam vantajosos para o órgão.

O que mais cai na prova

  • O prazo inicial de vigência da ata é de 1 ano.
  • A prorrogação é permitida por igual período, ou seja, mais 1 ano.
  • A condição essencial para a prorrogação é a comprovação da vantagem do preço.
  • O contrato derivado da ata segue as regras de vigência definidas na própria ata.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o prazo de 1 ano por 5 anos ou afirmar que a prorrogação é automática, quando na verdade exige a comprovação de preço vantajoso.

Na prática

Um órgão registrou o preço de materiais de escritório com validade de 12 meses; ao final desse período, após verificar que os preços ainda estão abaixo da média de mercado, o órgão decide prorrogar a ata por mais 12 meses.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 84

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 39 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2023 — Oficial — Quadros de Administração e de Músicos (CFOA)
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.