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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO IV — DOS POLICIAIS CIVIS › Seção III — Das Prerrogativas, das Garantias, dos Direitos, dos Deveres e das Vedações

Art. 29 da Lei 14.735/2023

Todos os ocupantes de cargos efetivos da polícia civil, nos limites de suas atribuições legais e respeitada a hierarquia e a disciplina, devem atuar com imparcialidade, objetividade, técnica e cientificidade.

Entenda o Art. 29

Todos os policiais civis, nos limites de suas atribuições e respeitando hierarquia e disciplina, devem atuar com imparcialidade, objetividade, técnica e cientificidade.

O que mais cai na prova

  • Imparcialidade, objetividade, técnica e cientificidade.
  • Respeito à hierarquia e à disciplina.
Pegadinha comum

Dizer que só o delegado deve atuar com técnica e cientificidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 29

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.