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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO IV — DOS POLICIAIS CIVIS › Seção III — Das Prerrogativas, das Garantias, dos Direitos, dos Deveres e das Vedações

Art. 32 da Lei 14.735/2023

A remuneração dos servidores policiais civis, em qualquer regime remuneratório, não exclui os direitos previstos no § 3º do art. 39 e nos incisos XXIII e XXIV do caput do art. 7º da Constituição Federal nem outros direitos sociais e laborais previstos na legislação.

Entenda o Art. 32

A remuneração dos policiais civis, em qualquer regime (inclusive subsídio), não afasta direitos como os do art. 39, § 3º, e do art. 7º, XXIII e XXIV, da Constituição (adicional de atividade penosa, insalubre ou perigosa e aposentadoria), nem outros direitos sociais.

O que mais cai na prova

  • Regime remuneratório não exclui direitos sociais.
  • Preserva direitos do art. 39, § 3º, e do art. 7º, XXIII e XXIV, da CF.
Pegadinha comum

Dizer que o subsídio em parcela única afasta todos os demais direitos sociais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 32

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.