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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO IV — DOS POLICIAIS CIVIS › Seção III — Das Prerrogativas, das Garantias, dos Direitos, dos Deveres e das Vedações

Art. 34 da Lei 14.735/2023

É vedada a divulgação, a qualquer tempo e fora da esfera policial, de técnicas de investigação utilizadas pelas polícias civis e de qualquer dado ou informação obtidos por meio de medida cautelar judicial, ressalvadas as hipóteses legais, e o infrator deve responder civil, administrativa e criminalmente pela divulgação não baseada na lei.

§ 1º A vedação disposta neste artigo não se aplica aos cursos de formação, de aperfeiçoamento, de atualização e outros, exclusivamente ministrados aos profissionais das instituições previstas no art. 144 da Constituição Federal.

§ 2º Em audiências, inclusive judiciais, o policial civil deve resguardar o máximo possível a sigilosidade das técnicas e das ferramentas de investigação.

§ 3º A lei do respectivo ente federativo pode estabelecer outras vedações ao policial civil além das previstas neste artigo.

Entenda o Art. 34

É proibido divulgar fora da esfera policial técnicas de investigação e dados obtidos por medida cautelar judicial, salvo hipóteses legais, com responsabilidade civil, administrativa e penal. A vedação não vale para cursos dirigidos a profissionais de segurança pública, e em audiências o policial deve preservar ao máximo o sigilo das técnicas.

O que mais cai na prova

  • Vedada a divulgação de técnicas de investigação e dados de medidas cautelares.
  • Exceção: cursos para profissionais do art. 144 da CF.
  • Em audiências, resguardar ao máximo o sigilo das técnicas.
  • Responsabilidade civil, administrativa e criminal.
Pegadinha comum

Dizer que o policial deve revelar todas as técnicas usadas se perguntado em audiência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 34

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.