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Lei 7.210/1984 · TÍTULO IV — DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS › CAPÍTULO VI — DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

Art. 100 da Lei 7.210/1984

O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.

Entenda o Art. 100

O exame psiquiátrico e demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.

O que mais cai na prova

  • Exames obrigatórios.
Pegadinha comum

Dizer que o exame psiquiátrico é facultativo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 100

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.