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Lei 7.210/1984 · TÍTULO II — DO CONDENADO E DO INTERNADO › CAPÍTULO IV — DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA › Seção I — Dos Deveres

Art. 38 da Lei 7.210/1984

Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.

Entenda o Art. 38

O condenado, além das obrigações legais de seu estado, deve se submeter às normas de execução da pena.

O que mais cai na prova

  • Submissão às normas de execução.
Pegadinha comum

Dizer que o preso perde todos os direitos não atingidos pela sentença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 38

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.