Art. 38 da Lei 7.210/1984
Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.
Lei 7.210/1984 · TÍTULO II — DO CONDENADO E DO INTERNADO › CAPÍTULO IV — DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA › Seção I — Dos Deveres
Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.
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O condenado, além das obrigações legais de seu estado, deve se submeter às normas de execução da pena.
Dizer que o preso perde todos os direitos não atingidos pela sentença.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.