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Lei 7.210/1984 · TÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL › CAPÍTULO VI — DOS DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS › Seção III — Da direção e do pessoal dos estabelecimentos penais

Art. 76 da Lei 7.210/1984

O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.

Entenda o Art. 76

O Quadro do Pessoal Penitenciário é organizado em categorias funcionais, com atribuições de direção, chefia, assessoramento e demais funções.

O que mais cai na prova

  • Organização em categorias funcionais.
Pegadinha comum

Dizer que não há distinção de funções.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 76

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.