Art. 81-A da Lei 7.210/1984
A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.313, de 19/8/2010)