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Lei 7.210/1984 · TÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL › CAPÍTULO IX — DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 81-A da Lei 7.210/1984

A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.313, de 19/8/2010)

Entenda o Art. 81-A

A Defensoria Pública zela pela regular execução da pena e da medida de segurança, atuando no processo executivo e nos incidentes, em defesa dos necessitados, de forma individual e coletiva, em todos os graus.

O que mais cai na prova

  • Órgão da execução penal.
  • Atuação individual e coletiva.
Pegadinha comum

Dizer que a Defensoria só atua individualmente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 81-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.