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Lei 7.210/1984 · TÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL › CAPÍTULO IX — DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 81-B da Lei 7.210/1984

Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:

I - requerer:

a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;

b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

c) a declaração de extinção da punibilidade;

d) a unificação de penas;

e) a detração e remição da pena;

f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;

g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;

i) a autorização de saídas temporárias;

j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º do art. 86 desta Lei;

II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;

III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;

IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;

V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.313, de 19/8/2010)

Entenda o Art. 81-B

A Defensoria pode requerer todas as providências da execução, como aplicação de lei mais benéfica, extinção da punibilidade, unificação, detração, remição, incidentes de excesso, medidas de segurança, progressão, sursis, livramento, indulto, saídas, transferências e atestado anual de pena; recorrer de decisões; representar por sindicância; visitar e pedir a interdição de estabelecimentos.

O que mais cai na prova

  • Amplas atribuições na execução.
  • Visitas periódicas registradas em livro.
Pegadinha comum

Dizer que a Defensoria não pode pedir a interdição de presídios.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 81-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.