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Lei 7.210/1984 · TÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL › CAPÍTULO VIII — DO CONSELHO DA COMUNIDADE

Art. 81 da Lei 7.210/1984

Incumbe ao Conselho da Comunidade:

I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca;

II - entrevistar presos;

III - apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

Entenda o Art. 81

O Conselho da Comunidade visita ao menos mensalmente os estabelecimentos da comarca, entrevista presos, apresenta relatórios mensais ao juiz e ao Conselho Penitenciário e busca recursos para a assistência aos presos.

O que mais cai na prova

  • Visita mensal.
  • Relatórios mensais.
Pegadinha comum

Dizer que as visitas são semestrais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 81

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.