Art. 14 da Lei 7.716/1989
1Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Lei 7.716/1989
Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
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Crime de impedir ou obstar, por qualquer meio, o casamento ou a convivência familiar e social por motivo de discriminação. Pena: reclusão de 2 a 4 anos.
Dizer que a pena é de 1 a 3 anos, como nos crimes de acesso a estabelecimentos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.