Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO II — DAS VANTAGENS › Seção I — Das Indenizações

Art. 52 da Lei 8.112/1990

Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. (Artigo com redação dada pela Lei nº 11.355, de 19/10/2006)

Entenda o Art. 52

O artigo determina que os valores e as regras para a concessão das indenizações de ajuda de custo, diárias e transporte serão definidos por meio de regulamento próprio. Ou seja, a lei cria o direito à indenização, mas deixa os detalhes de pagamento e exigências para normas regulamentares. É um dispositivo de comando genérico voltado à organização administrativa.

O que mais cai na prova

  • A definição dos valores das indenizações depende de regulamento.
  • As condições para a concessão das indenizações também são fixadas em regulamento.
  • A regra se aplica especificamente às indenizações dos incisos I a III do artigo 51.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que os valores exatos das indenizações ou os prazos de concessão constam diretamente na própria lei (Lei 8.112/90), quando na verdade o texto exige regulamentação própria.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 52

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.