Art. 51 da Lei 8.112/1990
Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.355, de 19/10/2006)
IV – auxílio-moradia. (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 301, de 29/6/2006, convertida na Lei nº 11.355, de 19/10/2006)