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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO V — DOS AFASTAMENTOS › Seção III — Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

Art. 96 da Lei 8.112/1990

O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

Entenda o Art. 96

O servidor público federal que for afastado para prestar serviços em organismo internacional do qual o Brasil participe ou coopere sofrerá a perda total da sua remuneração. Essa é uma regra específica para essa modalidade de afastamento prevista na lei. Fique atento a essa consequência financeira para a prova.

O que mais cai na prova

  • O afastamento ocorre para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
  • A consequência direta é a perda total da remuneração durante o afastamento.
  • Não há previsão de recebimento parcial ou manutenção do vencimento base conforme este artigo.
Pegadinha comum

A banca adora afirmar que o servidor continuará recebendo sua remuneração integral ou parcial durante o afastamento para organismo internacional, quando a lei determina claramente a perda total.

Na prática

João, servidor público federal, foi afastado para trabalhar em um organismo internacional parceiro do Brasil e, por isso, teve sua remuneração totalmente suspensa durante o período.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 96

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.