Art. 96 da Lei 8.112/1990
O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO V — DOS AFASTAMENTOS › Seção III — Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
O servidor público federal que for afastado para prestar serviços em organismo internacional do qual o Brasil participe ou coopere sofrerá a perda total da sua remuneração. Essa é uma regra específica para essa modalidade de afastamento prevista na lei. Fique atento a essa consequência financeira para a prova.
A banca adora afirmar que o servidor continuará recebendo sua remuneração integral ou parcial durante o afastamento para organismo internacional, quando a lei determina claramente a perda total.
João, servidor público federal, foi afastado para trabalhar em um organismo internacional parceiro do Brasil e, por isso, teve sua remuneração totalmente suspensa durante o período.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.