Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO V — DOS AFASTAMENTOS › Seção III — Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

Art. 95 da Lei 8.112/1990

O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

§ 2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

§ 4º As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Entenda o Art. 95

O servidor federal precisa de autorização da autoridade máxima do seu poder para viajar ao exterior para estudo ou missão oficial. O afastamento dura no máximo quatro anos e exige um intervalo igual antes de uma nova viagem. Além disso, o servidor não pode pedir exoneração ou licença particular após o retorno sem antes trabalhar o mesmo período do afastamento, a menos que devolva o dinheiro gasto pela administração.

O que mais cai na prova

  • A autorização para o afastamento deve vir do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • O prazo máximo de ausência permitido é de 4 anos.
  • Para obter nova ausência para estudo ou missão, deve transcorrer um período igual ao da ausência anterior.
  • O servidor afastado não pode receber exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, salvo se ressarcir as despesas.
  • As regras deste artigo não se aplicam aos servidores da carreira diplomática.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o servidor pode pedir exoneração imediatamente após o retorno do estudo no exterior, ou tenta aplicar as regras deste artigo aos servidores da carreira diplomática.

Na prática

Um servidor federal passou dois anos estudando no exterior com autorização da Presidência da República e, ao retornar, quis pedir licença para tratar de interesse particular antes de completar mais dois anos de serviço. Para conseguir a licença, ele terá que ressarcir aos cofres públicos as despesas do seu afastamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 95

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.