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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO II — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS › Seção IV — Dos atos processuais

Art. 12 da Lei 9.099/1995

Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

Entenda o Art. 12

Os atos processuais são públicos e podem ocorrer em horário noturno, conforme a organização judiciária.

O que mais cai na prova

  • Atos noturnos permitidos.
Pegadinha comum

Dizer que são vedados atos noturnos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 12

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.