Art. 11 da Lei 9.099/1995
O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO II — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS › Seção III — Das partes
O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.