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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO III — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 62 da Lei 9.099/1995

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O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.603, de 9/1/2018)

Entenda o Art. 62

O processo no Juizado segue a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando a reparação dos danos e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

O que mais cai na prova

  • Critérios orientadores.
  • Reparação do dano e pena não privativa.
Pegadinha comum

Dizer que o Juizado busca prioritariamente a pena privativa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 62

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 43 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.