Art. 63 da Lei 9.099/1995
1A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO III — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção I — Da competência e dos atos processuais
A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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A competência do Juizado Criminal é do lugar em que foi praticada a infração.
Dizer que vale o domicílio do autor do fato.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.