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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO III — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção I — Da competência e dos atos processuais

Art. 63 da Lei 9.099/1995

1

A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

Entenda o Art. 63

A competência do Juizado Criminal é do lugar em que foi praticada a infração.

O que mais cai na prova

  • Teoria da atividade (ou ubiquidade, conforme a doutrina).
Pegadinha comum

Dizer que vale o domicílio do autor do fato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 63

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 44 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.