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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO III — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção VI — Disposições finais

Art. 90 da Lei 9.099/1995

As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada. (Vide ADI nº 1.719)

Entenda o Art. 90

A Lei 9.099 não se aplica aos processos cuja instrução já tinha começado. O STF, porém, entendeu que suas normas penais benéficas (como representação e sursis processual) retroagem.

O que mais cai na prova

  • Regra de transição processual.
  • Normas mistas benéficas retroagem (ADI 1.719).
Pegadinha comum

Dizer que nenhuma norma da lei retroage.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 90

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.