Art. 90 da Lei 9.099/1995
As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada. (Vide ADI nº 1.719)
Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO III — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção VI — Disposições finais
As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada. (Vide ADI nº 1.719)
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A Lei 9.099 não se aplica aos processos cuja instrução já tinha começado. O STF, porém, entendeu que suas normas penais benéficas (como representação e sursis processual) retroagem.
Dizer que nenhuma norma da lei retroage.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.