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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO III — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção VI — Disposições finais

Art. 90-A da Lei 9.099/1995

As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo acrescido pela Lei nº 9.839, de 27/9/1999)

Questões de concurso sobre o Art. 90-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.