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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO IV — DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

Art. 27 da Lei 9.605/1998

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

Entenda o Art. 27

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal só pode ser proposta se houver prévia composição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade.

O que mais cai na prova

  • Transação penal condicionada à prévia composição do dano ambiental.
  • Exceção: comprovada impossibilidade de compor o dano.
Pegadinha comum

Dizer que a transação penal ambiental dispensa a composição do dano.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 27

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.