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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO IV — DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

Art. 28 da Lei 9.605/1998

As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

Entenda o Art. 28

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a suspensão condicional do processo segue a Lei 9.099/1995 com mudanças: a extinção da punibilidade depende de laudo que comprove a reparação do dano. Se a reparação não estiver completa, a suspensão é prorrogada até o máximo mais 1 ano, com prescrição suspensa, e, ao final, nova verificação.

O que mais cai na prova

  • Extinção da punibilidade depende de laudo de reparação do dano ambiental.
  • Reparação incompleta: prorrogação até o prazo máximo + 1 ano.
  • Durante a prorrogação, a prescrição fica suspensa.
Pegadinha comum

Dizer que a extinção da punibilidade ocorre automaticamente ao fim do período de prova.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 28

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.