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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO IV — DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

Art. 26 da Lei 9.605/1998

1

Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

Parágrafo único. (VETADO)

Entenda o Art. 26

Nos crimes da Lei Ambiental, a ação penal é pública incondicionada.

O que mais cai na prova

  • Ação penal pública incondicionada em todos os crimes da lei.
  • Não depende de representação.
Pegadinha comum

Dizer que o crime de dano a planta ornamental em propriedade privada depende de queixa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 26

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 52 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Praça (CFP) — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.