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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO VII — DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Art. 78 da Lei 9.605/1998

Para a consecução dos fins visados nesta Lei e especialmente para a reciprocidade da cooperação internacional, deve ser mantido sistema de comunicações apto a facilitar o intercâmbio rápido e seguro de informações com órgãos de outros países.

Entenda o Art. 78

Para viabilizar a cooperação internacional ambiental, deve ser mantido sistema de comunicações que permita troca rápida e segura de informações com órgãos de outros países.

O que mais cai na prova

  • Sistema de comunicações para cooperação internacional.
  • Intercâmbio rápido e seguro de informações.
Pegadinha comum

Dizer que a cooperação ambiental internacional depende sempre de tratado específico.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 78

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.