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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º da Lei 9.784/1999

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A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I - atuação conforme a lei e o Direito;

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Entenda o Art. 2º

O artigo estabelece os princípios e critérios fundamentais que regem o processo administrativo federal. Ele garante que a Administração Pública atue de forma ética, transparente e eficiente, protegendo os direitos dos administrados durante o trâmite dos processos.

O que mais cai na prova

  • A Administração Pública deve atuar conforme a lei e o Direito, sendo vedada a renúncia de poderes sem autorização legal.
  • É proibida a promoção pessoal de agentes públicos em atos administrativos, visando a objetividade no interesse público.
  • O processo administrativo deve ser impulsionado de ofício pela própria Administração, sem prejuízo da participação dos interessados.
  • A interpretação de normas administrativas deve buscar o atendimento do fim público, sendo proibida a aplicação retroativa de novas interpretações.
  • A cobrança de despesas processuais é proibida, salvo se houver previsão expressa em lei.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a Administração pode cobrar taxas por qualquer ato processual ou que a interpretação de normas pode retroagir para prejudicar o administrado, o que é vedado pelo artigo.

Na prática

Um servidor público, ao conduzir um processo administrativo, deve garantir que as sanções aplicadas sejam estritamente necessárias ao interesse público, evitando excessos e respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2º

20 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 10 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 41 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 35 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2025 — Soldado (QPBM)
  • Questão 9 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Básicos (P1)
  • Questão 63 · Polícia Militar da Bahia/BA 2023 — Soldado da Polícia Militar
  • Questão 60 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Delegado de Polícia (DP-1/2023)
  • Questão 6 · Polícia Militar do Ceará/CE 2021 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 3º semestre)
  • Questão 21 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Complementares Para Os Cargos de 14 A 17
  • e mais 12…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.