Art. 11 da Lei 9.784/1999
6A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO VI — DA COMPETÊNCIA
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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A competência administrativa é um dever do órgão, ou seja, ele não pode abrir mão de suas atribuições por vontade própria. Em regra, cada órgão deve exercer as funções que lhe foram conferidas por lei. Excepcionalmente, a lei permite que essas atribuições sejam transferidas temporariamente por meio da delegação ou da avocação.
As bancas costumam afirmar que a competência é renunciável ou que o agente público pode escolher não exercer suas atribuições, o que é falso.
Um Secretário de Estado não pode simplesmente decidir que não quer mais fiscalizar contratos, pois sua competência é irrenunciável, devendo exercê-la ou delegá-la conforme a lei.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.