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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO II — DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

Art. 3º da Lei 9.784/1999

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O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Entenda o Art. 3º

Este artigo estabelece os direitos básicos de qualquer pessoa que interage com a Administração Pública Federal. Ele garante que o cidadão seja tratado com urbanidade, tenha acesso às informações do processo e possa participar ativamente da defesa de seus interesses antes de uma decisão final.

O que mais cai na prova

  • O administrado tem o direito de ser tratado com respeito e de ter facilitado o exercício de seus direitos.
  • É garantido o acesso aos autos, a obtenção de cópias e o conhecimento das decisões tomadas no processo.
  • O interessado pode apresentar documentos e argumentos que obrigatoriamente devem ser analisados pela autoridade.
  • A assistência por advogado é facultativa, a menos que uma lei específica determine o contrário.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a assistência por advogado é obrigatória em todo processo administrativo, quando na verdade ela é facultativa, salvo disposição legal em contrário.

Na prática

Um cidadão que responde a um processo administrativo pode solicitar ao órgão público cópias das páginas do processo e apresentar novos documentos para provar sua inocência antes que o servidor profira a decisão final.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 3º

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 60 · Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal/DF 2025 — Aspirante — Quadro Complementar (Direito)
  • Questão 68 · Polícia Militar do Distrito Federal/DF 2023 — 2º Tenente Administrativo
  • Questão 30 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Agente de Polícia Civil, Escrivão e Auxiliar de Necropsia (caderno S01, tipo T)
  • Questão 72 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.