Art. 53 da Lei 9.784/1999
12A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO XIV — DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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A Administração Pública tem o dever de cancelar atos que contenham erros de legalidade. Por outro lado, ela tem a opção de revogar atos que, embora legais, não são mais convenientes ou oportunos ao interesse público, desde que não prejudique direitos já adquiridos.
As bancas costumam trocar o dever de anular (obrigatório) pela possibilidade de anular (facultativo), ou inverter a lógica, dizendo que a revogação é um dever.
Um órgão público anula uma nomeação de servidor que não preencheu os requisitos do edital (vício de legalidade) e revoga uma autorização de uso de espaço público que, embora legal, passou a ser necessária para uma obra urgente da prefeitura (conveniência).
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.