Art. 5º da Lei 9.784/1999
7O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO IV — DO INÍCIO DO PROCESSO
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.