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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER › Seção VI — Das Penalidades

Art. 401-B do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

(VETADO na Lei nº 9.799, de 26/5/1999)

Questões de concurso sobre o Art. 401-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.