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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IV — DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DA ALTERAÇÃO

Art. 469 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

§ 1º Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 6.203, de 17/4/1975)

§ 2º É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

§ 3º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 6.203, de 17/4/1975)

Entenda o Art. 469

O empregador não pode transferir o empregado, sem sua anuência, para localidade diversa da do contrato, mas só há transferência se houver mudança de domicílio. Há exceções, e na transferência por necessidade de serviço paga-se adicional de pelo menos 25%.

O que mais cai na prova

  • Vedada a transferência sem anuência para localidade diversa da do contrato.
  • Não é transferência a que não acarreta necessariamente mudança de domicílio.
  • Exceções: cargos de confiança, contratos com cláusula de transferência (real necessidade de serviço) e extinção do estabelecimento.
  • Na transferência por necessidade de serviço, adicional nunca inferior a 25% dos salários, enquanto durar a situação.
Pegadinha comum

A banca troca 25% por 50% ou diz que o adicional é devido definitivamente; ele dura enquanto durar a situação.

Na prática

Empresa transfere empregado para outra cidade por necessidade de serviço e passa a pagar adicional de ao menos 25% do salário enquanto durar a transferência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 469

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.