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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IV-A — DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS

Art. 510-B do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:

I - representar os empregados perante a administração da empresa;

II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;

III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;

IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;

V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;

VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;

VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.

§ 1º As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observada a maioria simples.

§ 2º A comissão organizará sua atuação de forma independente. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

Entenda o Art. 510-B

Lista as atribuições da comissão de representantes: representar os empregados, melhorar o relacionamento com a empresa, prevenir conflitos, evitar discriminação e acompanhar o cumprimento das leis e convenções.

O que mais cai na prova

  • Representa os empregados perante a administração da empresa.
  • Impede discriminação por sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical.
  • Acompanha o cumprimento de leis trabalhistas, previdenciárias e normas coletivas.
  • Decisões colegiadas por maioria simples.
  • Atua de forma independente.
Pegadinha comum

A banca troca maioria simples por maioria absoluta ou diz que a comissão depende da empresa; ela organiza sua atuação de forma independente.

Na prática

A comissão leva à direção da empresa uma reivindicação específica dos empregados, como previsto no inciso VI.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 510-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.