Art. 644 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
São órgãos da Justiça do Trabalho:
a) o Tribunal Superior do Trabalho;
b) os Tribunais Regionais do Trabalho;
c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946) (Vide art. 111 da Constituição Federal de 1988)