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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO I — INTRODUÇÃO

Art. 643 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 7.494, de 17/6/1986)

§ 1º As questões concernentes à previdência social serão decididas pelos órgãos e autoridades previstos no Capítulo V deste Título e na legislação sobre seguro social.

§ 2º As questões referentes a acidentes do trabalho continuam sujeitas à justiça ordinária, na forma do Decreto nº 24.637, de 10 de julho de 1934, e legislação subseqüente.

§ 3º A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/8/2001)

Entenda o Art. 643

Os dissídios entre empregados e empregadores, e entre trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviço, em atividades reguladas na legislação social, são resolvidos pela Justiça do Trabalho. Questões de previdência social seguem os órgãos próprios, e as de acidente do trabalho continuam na justiça ordinária. A Justiça do Trabalho também julga ações entre trabalhadores portuários e operadores portuários ou o OGMO.

O que mais cai na prova

  • Competência para dissídios entre empregados e empregadores e entre avulsos e tomadores de serviços.
  • Questões de previdência social: órgãos e autoridades previstos no Capítulo V e na legislação do seguro social.
  • Questões de acidentes do trabalho: justiça ordinária.
  • Inclui ações entre trabalhadores portuários e operadores portuários ou o OGMO decorrentes da relação de trabalho.
Pegadinha comum

A banca atribui à Justiça do Trabalho as questões de acidente do trabalho. O texto as mantém na justiça ordinária.

Na prática

Um trabalhador portuário move ação contra o OGMO por conflito decorrente da relação de trabalho. A competência é da Justiça do Trabalho.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 643

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.