Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO VI — DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção II — Dos Distribuidores

Art. 714 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Compete ao distribuidor:

a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.

Entenda o Art. 714

Define as funções do distribuidor: repartir os processos entre as Juntas em ordem rigorosa, dar recibo, manter fichários e prestar informações.

O que mais cai na prova

  • Distribui os feitos pela ordem rigorosa de entrada, sucessivamente a cada Junta.
  • Fornece recibo de cada feito distribuído.
  • Mantém dois fichários em ordem alfabética: um de reclamantes e outro de reclamados.
  • Informa a qualquer pessoa, verbalmente ou por certidão, sobre os feitos distribuídos.
  • Os feitos baixados na distribuição formam fichários à parte, que podem ser consultados mas não são mencionados em certidões.
Pegadinha comum

A banca diz que a distribuição segue a escolha do reclamante ou que os dados baixados constam das certidões.

Na prática

Duas reclamações chegam ao distribuidor numa cidade com duas Juntas: a primeira vai para uma Junta e a seguinte para a outra, na ordem de entrada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 714

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.