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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO VI — DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção II — Dos Distribuidores

Art. 713 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

Entenda o Art. 713

Onde houver mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento na mesma localidade, haverá um distribuidor.

O que mais cai na prova

  • O distribuidor existe quando há mais de uma Junta na localidade.
  • Com uma única Junta, o cargo não é exigido pelo texto.
Pegadinha comum

A banca diz que o distribuidor existe em qualquer localidade, mesmo com uma só Junta.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 713

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.