Art. 713 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO VI — DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção II — Dos Distribuidores
Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
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Onde houver mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento na mesma localidade, haverá um distribuidor.
A banca diz que o distribuidor existe em qualquer localidade, mesmo com uma só Junta.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.