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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO VI — DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção II — Dos Distribuidores

Art. 715 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. (Expressão “Conselho Regional” substituída por “Tribunal Regional” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

Entenda o Art. 715

Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional entre funcionários das Juntas e do Tribunal Regional da mesma localidade, diretamente subordinados a ele.

O que mais cai na prova

  • Quem designa é o Presidente do Tribunal Regional.
  • Escolhem-se funcionários das Juntas e do Tribunal Regional existentes na mesma localidade.
  • Ficam diretamente subordinados ao mesmo Presidente.
Pegadinha comum

A banca troca o designante pelo Presidente da Junta ou do Tribunal Superior do Trabalho.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 715

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.